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EMTU/SPTRANS

Estudantes do Ensino Médio podem solicitar o Passe livre EMTU e o Bilhete Único SPTRANS seguindo os procedcimentos abaixo. 

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como obter o PAsse livre EMTU:

Caso você seja um estudante do Ensino Médio e queira adquirir o Passe Livre MTU, é preciso: 

- Ter cadastro liberado no portal Parceiros do EMTU.

- Residir em município diferente da escola e distante mais de um quilômetro.

- Ter ligação de transporte coletivo metropolitano entre a casa e a escola. 

- Não possuir nenhum outro benefício de gratuidade nos transportes

- Por fim, solicitar o passe clicando aqui.

Ficou em dúvida? Dê uma olhada nesta ilustração

Para maiores informações, consulte o Regulamento Passe Escolar 2024

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como obter o Bilhete único de estudante da sptrans:

Caso você seja um estudante do Ensino Médio e queira adquirir o Bilhete único, é preciso:

- Informe a sua Instituição de Ensino que deseja utilizar o Bilhete Único de Estudante no ano vigente 2024.

- Após a Instituição de Ensino enviar os seus dados de matrícula à SPTrans, você já pode solicitar o benefício. 

- Por fim, siga com o cadastro no site do SPTRANS

Quais estudantes NÃO têm direito ao bilhete único?

- Estudantes com idade inferior a 6 anos, porque não pagam passagens;
- Estudantes que residem a menos de 1 quilômetro da instituição de ensino;
- Para os quais não há oferta de transporte coletivo urbano no percurso entre a residência e a instituição de ensino;
- Estudantes que frequentam cursos livres: línguas ou dança, por exemplo;
- Estudantes que frequentam cursos preparatórios para o vestibular;
- Estudantes em período de realização de estágios;
- Estudantes que frequentam cursos não reconhecidos, descredenciados e/ou instituições de ensino não autorizadas;
- Que frequentam cursos cuja duração seja inferior a 1 semestre (seis meses);
- Estudantes em regime de internato, como militares (soldados) que residem em quartéis ou universitários que moram em repúblicas (alojamentos) dentro da Instituição de ensino, como o CRUSP;
- Estudantes beneficiários de gratuidade no sistema de transporte coletivo urbano oferecido na cidade de São Paulo (Deficiente, Idoso, TEG, entre outros benefícios voltados ao transporte), não terão direito ao benefício da meia passagem ou a gratuidade, pois não podem acumular mais de um benefício;
Para maiores informações, leia o MANUAL SPTRANS
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